Cria a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial, órgão que ficará vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial terá as seguintes atribuições:
I - desenvolver políticas públicas de promoção da igualdade racial nas áreas de saúde, educação, habitação, cultura, trabalho, segurança pública e outras que necessitar da intervenção da Coordenadoria;
II- promover a igualdade e a proteção dos direitos das pessoas e grupos étnico-raciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra e indígena;
III-articular, promover e estabelecer parcerias com os órgãos do governo e com a sociedade civil para promover ações afirmativas na promoção da igualdade racial;
IV- elaborar e implementar políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho, desenvolvendo projetos para incentivar o empreendedorismo dos grupos assistidos pela Coordenadoria;
V - promover a realização de estudos técnicos e estatísticos visando à formação de um banco de dados sobre a situação da população assistida pela Coordenadoria;
Art. 3º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial poderá utilizar, no que couber, a estrutura técnica-administrativa das Secretarias Municipais que compõem a estrutura do Poder Executivo Municipal, para implantar as políticas públicas em benefício dos grupos assistidos.
Art. 4º Fica criado o cargo de provimento em comissão, do Coordenador Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial, padrão de vencimento 5 (cinco), e de 3 cargos de provimento em comissão, de Assessor Técnico, padrão de vencimento 4 (quatro), com lotação no Gabinete do Prefeito.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta dos recursos consignados no orçamento, órgão 02, Gabinete do Prefeito.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada por decreto no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, 30 de abril de 2010.
Sérgio Ghignatti
Prefeito Municipal.
Publicação: Jornal O Correio
Cidade: Cachoeira do Sul
Data: 1º e 2/05/10 Página: 9
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